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Resolução 11561/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 28/12/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 117, sobre o processo 23806/1995, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Iretama; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - CARTA CONVITE - CASAS POPULARES - COHAPAR - CONVÊNIO - LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE.

Recurso de Revista. Julgamento pela irregularidade de Convênio firmado pelo Município com a COHAPAR para construção de unidades habitacionais, uma vez ausente o procedimento licitatório. Manutenção da decisão recorrida, considerando que o impetrante não justificou, ou sequer referiu à ausência do certame licitacional. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, recebe o Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se em todos os seus termos, a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 3.881/95 - TC. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 28 de dezembro de 1995 . NESTOR BAPTISTA Presidente

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