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Resolução 1156/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 21/01/1993, sobre o processo 16104/1992; Origem: Município de Cambé; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: COMBUSTÍVEIS COMPROVAÇÃO DE AUXÍLIO GLOSA INFLAÇÃO RECURSO DE REVISTA.

Recurso de Revista - Comprovação de Auxílio. Alteração de valor a ser glosado, para menor, tendo em vista que o ato de adquirir combustíveis não só do distribuidor oficial visou proteger da inflação as verbas disponíveis. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, resolve: I - Receber o presente Recurso de Revista interposto pelo Prefeito Municipal de Cambé para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, no sentido de reformar a decisão recorrida consubstanciada na Resolução nº 9.647/92, desta Corte de Contas, alterando, em conseqüência, o valor da importância glosada, para Cr$ 1.106.232,50 (um milhão, cento e seis mil, duzentos e trinta e dois cruzeiros e cinqüenta centavos); II - Determinar ao ordenador da despesa que providencie o recolhimento da importância, objeto da presente deliberação, ao Tesouro Geral do Estado, devidamente atualizado; III - Encaminhar o presente protocolado à Diretoria de Tomada de Contas, a fim de elaborar os novos cálculos.

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