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Resolução 11545/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 23/08/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123 página 190, sobre o processo 204417/1997, a respeito de PETROBRÁS DISTRIBUIDORA; Origem: Município de Cascavel; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.

Consulta. Impossibilidade de contratação direta da Petrobrás Distribuidora S/A, com fundamento no art. 24, inciso VII, da Lei nº 8.666/93, pois este dispositivo aplica-se apenas a contratações entre entidades da mesma órbita federativa (União, Estados e Municípios). A mencionada empresa, por tratar-se de explotadora de atividade econômica, sujeita-se ao regime próprio das empresas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 18.111/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 23 de setembro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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