Decisão proferida em 05/08/1998, publicado no DOE nº 5337/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127, sobre o processo 147271/1998, a respeito de APOSENTADORIA; Origem: Município de Icaraíma; Interessado: Terezinha Lair Araújo de Paula; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - APOSENTADORIA - NEGATIVA DE REGISTRO
- AUSÊNCIA DE VINCULO
- FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL - INTERRUPÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO.
Aposentadoria por idade. Ex-servidora que ocupou tão somente cargo em comissão. Negativa de registro do ato aposentatório. Impossibilidade jurídica do pedido devido a ruptura do vínculo da servidora com o município e conseqüente cessação da contribuição para o Fundo Previdenciário Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, nega registro a presente aposentadoria, de acordo com os Pareceres nºs 4.661/98 e 18.811/98, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, ELIZEU MORAES CORREA.
Sala das Sessões, em 05 de agosto de 1998.
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA
Conselheiro mais antigo no exercício da Presidência