Decisão proferida em 26/12/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 116, sobre o processo 32597/1995, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de São José dos Pinhais; Interessado: Prefeito Municipal e Presidente da Câmara; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: PREFEITO - REMUNERAÇÃO
QUADRO DE PESSOAL
VEREADOR - REMUNERAÇÃO.
Recurso de Revista. Desaprovação das Contas do Executivo e Legislativo municipais, em razão da extrapolação das remunerações dos agentes políticos no exercício de 1993. Recebimento do recurso, dando-lhe provimento, uma vez demonstrado documentalmente que tais salários não ultrapassaram o parâmetro fixado em lei local, ou seja, o maior vencimento da tabela funcional dos servidores efetivos do Quadro de Pessoal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Conselheiro Artagão de Mattos Leão, adotado integralmente pelo Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, conhece o presente Recurso de Revista, para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando a decisão recorrida, no sentido de que sejam consideradas irregulares as contas do Executivo e Legislativo Municipal de São José dos Pinhais, relativamente ao exercício financeiro de 1993.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 26 de dezembro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente