Voltar

Resolução 1144/2001 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 13/02/2001, publicado no DOE nº 5944/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 137, sobre o processo 390565/2000, a respeito de APOSENTADORIA; Origem: Município de Araucária; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.

Consulta. Direito adquirido do servidor à averbação de tempo convertido relativo a serviço prestado em atividades especiais na iniciativa privada ou órgão público sob a égide do regime da CLT. Para a emissão da certidão de tempo de serviço para fins de aposentadoria computar o tempo municipal e, após, o tempo convertido que não foi paralelo, com base na certidão expedida pelo INSS. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde a presente Consulta de acordo com os Pareceres nºs 474/01 e 2.330/01, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal. Participaram da Sessão os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 13 de fevereiro de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente

Arquivo