Decisão proferida em 30/07/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 104 página 149, sobre o processo 17601/1992; Origem: Município de Guarapuava; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro. Verbetes: CONCURSO PÚBLICO
ELEIÇÃO
LF 8.214/91- ART. 29.
Consulta. Realização de Concurso Público no período compreendido entre os quatro meses anteriores à eleição e o término do mandato do Prefeito. Ilegalidade de acordo com o art. 29 da LF nº 8.214/91. Ato nulo de pleno direito. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 259/92 da Diretoria de Contas Municipais.