Decisão proferida em 23/09/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123 página 171, sobre o processo 201256/1997, a respeito de LICENÇA ESPECIAL; Origem: Município de Primeiro de Maio; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira.
Consulta. Licença Especial. Lei Municipal que permite a conversão em pecúnia. Verificação de inconstitucionalidade dependente de existência de vício de forma tal como na Constituição Estadual de 1989. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira,responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 14.632/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor GOYÁ CAMPOS.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 23 de setembro de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente