Decisão proferida em 28/07/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 104 página 249, sobre o processo 12869/1991; Origem: Município de Santo Antônio do Paraíso; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: SERVIDOR PÚBLICO - ACUMULAÇÃO DE CARGOS
JORNADA LABORAL
CONTADOR
MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO.
Denúncia. Servidor de uma prefeitura, aposentado e recontratado em outra. Instauração de inquérito administrativo nos dois municípios. Improcedência da denúncia por não ter ficado caracterizada a acumulação de cargos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, julga improcedente a denúncia, determinando contudo a instauração de inquérito administrativo em ambos os municípios, para apurar a vida funcional do Servidor consoante com o disposto no art. 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, aplicando-se as sanções pertinentes ao caso. Os resultados dos inquéritos devem ser comunicados a este Tribunal, no prazo de 90 dias.