Decisão proferida em 17/02/2000, publicado no DOE nº 5706/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133, sobre o processo 58340/1996, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Banco do Estado do Paraná - BANESTADO; Interessado: Vilson Inácio Dietrich; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP118.
Recurso de Revista, referente a decisão que julgou procedente proposta de impugnação de despesas relativa a pagamento de importância decorrente de renovação de contrato de patrocínio do Banestado a funcionário seu que participava de Rallye automobilístico. Improvimento do Recurso, mantendo-se a decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, adotado pelo Conselheiro NESTOR BAPTISTA, recebe o Recurso de Revista, para negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão original desta Corte, consubstanciada na Resolução nº 10.999/95 - TC, que deu pela procedência da impugnação proposta pela 2ª Inspetoria de Controle Externo, suficientemente enfrentada no Protocolo anexo, sob nº 15.423/95.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 17 de fevereiro de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente