Decisão proferida em 23/09/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 73190/1997, a respeito de MUNICÍPIO - DESMEMBRAMENTO; Origem: Município de Serranópolis do Iguaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - ACORDO TRILATERAL
- FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL
- MUNICÍPIO - DESMEMBRAMENTO.
Consulta.
Possibilidade de acordo trilateral com servidores do município mater integrando o quadro funcional do município desmembrado, sendo que o acordo não necessita de homologação pelo TC.
Invalidade do convênio entre as prefeituras, tendo em vista a existência de termo de opção assinado pelos servidores.
Necessária regularização da situação do Fundo Previdenciário do município de origem, com o repasse dos valores em atraso. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 63/97 e 7.852/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor GOYÁ CAMPOS.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 23 de setembro de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente