Decisão proferida em 28/07/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 104 página 78, sobre o processo 18882/1992; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Presidente; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: CRÉDITO INTERNACIONAL
PROVIMENTO - MINUTA
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Minuta de Provimento. Constituição da Coordenadoria de Auditoria de Operações de Crédito Internacionais, conforme o estatuído no Art. 75, V da CE e 19, X, da Lei nº 5.615/67. Aprovação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, decide aprovar a Minuta de Provimento de folhas 02 e 03 dos autos que dispõe sobre a Constituição pelo Tribunal de Contas, da Coordenadoria de Operações de Crédito Internacionais, conforme o estatuído no artigo 75, inciso V, da Constituição Estadual e 19, inciso X, da Lei nº 5.615/67.