Decisão proferida em 10/01/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 39102/1994, a respeito de VEREADOR - REMUNERAÇÃO; Origem: Município de Nova Santa Rosa; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: CF/88 - ART. 29, V
VERBA DE REPRESENTAÇÃO - ALTERAÇÃO
VEREADOR - REMUNERAÇÃO - ALTERAÇÃO.
Consulta. Impossibilidade da alteração dos subsídios dos vereadores e verba de representação do Presidente da Câmara dentro da mesma legislatura. Os valores a serem pagos devem ser aqueles estabelecidos na gestão anterior, admitindo-se apenas os aumentos legais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator,Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 27.578/94, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 10 de janeiro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente