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Resolução 11261/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 18/09/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123 página 195, sobre o processo 185846/1997, a respeito de REFORMAS - PRÉDIOS PARTICULARES; Origem: Município de Paranacity; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.

Consulta. Realização de reformas em prédios particulares pelo município locatário. Possibilidade, desde que observados os preceitos do Código Civil, da lei de locações de imóveis urbanos, do princípio licitatório e com primazia do interesse público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 17.672/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, alertando-se para a observância do art. 2º e 24, inciso X, da Lei 8.666/93. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 18 de setembro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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