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Resolução 11257/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 19/12/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 116, sobre o processo 35355/1995, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Sindicato das Secretarias do Estado do Paraná; Interessado: Presidente; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva.

Recurso de Revista. Recebimento do recurso, dando-lhe provimento, modificando a decisão recorrida, para aprovar a prestação de contas de subvenção social, considerando-se que a entidade prestou contas apresentando documentos de despesa, demonstrando os gastos realizados. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, adotando o voto escrito do Conselheiro João Féder, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 6.476/95-TC, e, em conseqüência, aprova a prestação de contas de subvenção social que originou o apelo. Acompanharam o voto do Relator, Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, nos termos acima descritos, os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO (voto vencedor). O Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN votou pelo recebimento do Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida, de acordo com os Pareceres nºs 9.284/95 e 24.563/95, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte (voto vencido). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 19 de dezembro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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