Decisão proferida em 03/10/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 124, sobre o processo 17441/1991, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Município de Curitiba; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CONCURSO PÚBLICO - VALIDADE
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PLANO DE CARREIRA.
Consulta. Possibilidade de convocação para o preenchimento de vagas no serviço público de candidatos aprovados em concurso desde que estejam relacionadas com os cargos respectivos e respeitando o período de validade e a ordem classificatória. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 206/91 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 13.609/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.