Decisão proferida em 16/09/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123 página 214, sobre o processo 170008/1997, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL; Origem: Município de Matinhos; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva.
Consulta. Possibilidade de município que não possui estatuto próprio para reger os direitos e deveres de seus servidores, adotar o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Paraná. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 3.120/97 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos desta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 16 de setembro de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente