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Resolução 11176/1990 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 18/09/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 100 página 189, sobre o processo 16811/1990, a respeito de PRESTAÇÃO DE CONTAS; Origem: Companhia Foz do Iguaçu de Turismo - COMFOZTUR; Interessado: Diretor Presidente; Relator: Conselheiro João Féder.

Consulta formulada pelo Diretor Presidente da Companhia Foz do Iguaçu de Turismo - COMFOZTUR, da obrigatoriedade da empresa prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado, visto que, dita Prefeitura é acionista minoritária. Resposta afirmativa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 180/90 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 13.427/90 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, que endossa na íntegra a sobredita Informação. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA e o Auditor OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO. Sala das Sessões, em 18 de setembro de 1990. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente

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