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Resolução 11135/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 16/09/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 191870/1997, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de Dois Vizinhos; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: CF/88 - ART. 40.

Consulta. Deferimento de aposentadorias proporcionais de servidores municipais deve seguir o estabelecido no art. 40 da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 3.674/97 e 16.356/97, respectivamente, da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 16 de setembro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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