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Resolução 1112/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 22/02/1994, sobre o processo 42405/1993; Origem: Município de São Sebastião da Amoreira; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: LEILÃO LF 8.666/93 - ART. 18, PARÁGRAFO ÚNICO LF 8.666/93 - ART. 22, V, § 5º.

Consulta. Inadequada a realização de leilão com propostas fechadas por não permitir a ampla participação dos licitantes. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.082/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 5.245/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, e Resoluções nºs 3.809/93-TC e 20.642/93-TC (publicadas nas RTC-PR, nºs 106, pág. 221 e 107, pág. 315, respectivamente).

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