Decisão proferida em 01/10/1991, sobre o processo 9377/1991, a respeito de CONVÊNIO - CELEBRAÇÃO; Origem: Município de Laranjeiras do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: RECURSO EXTRA-ORÇAMENTÁRIO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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Consulta. Desnecessário o "referendum" do Legislativo Municipal para aprovação de assinatura de convênio sempre que o recurso a ser obtido seja extra-orçamentário, e, em conseqüência, não comprometa dotação orçamentária. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 111/91 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 8.987/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.