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Resolução 1103/2000 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 17/02/2000, publicado no DOE nº 5706/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133 página 179, sobre o processo 269168/1999, a respeito de FUNDO DE AVAL; Origem: Município de Mariópolis; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - REP118.

Consulta. A concessão de empréstimos bancários a pequenos agricultores não pode estar condicionada ao aval do Poder Público. Violação do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, assim como o da igualdade. Impossibilidade da implantação do Fundo de Aval. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 200/99 e 3.477/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente a Procuradora junto a este Tribunal, KÁTIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 17 de fevereiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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