Decisão proferida em 17/02/2000, publicado no DOE nº 5706/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133 página 179, sobre o processo 269168/1999, a respeito de FUNDO DE AVAL; Origem: Município de Mariópolis; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - REP118.
Consulta. A concessão de empréstimos bancários a pequenos agricultores não pode estar condicionada ao aval do Poder Público. Violação do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, assim como o da igualdade. Impossibilidade da implantação do Fundo de Aval. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 200/99 e 3.477/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente a Procuradora junto a este Tribunal, KÁTIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 17 de fevereiro de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente