Decisão proferida em 23/07/1998, publicado no DOE nº 5331/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127, sobre o processo 39624/1995, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Departamento de Estradas de Rodagem; Interessado: Valdemir Correa; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - NOTAS FISCAIS
- GLOSA.
Recurso de Revista. Comprovação de adiantamento. Manutenção da glosa dos valores cuja despesa foi comprovada através de notas fiscais preenchidas com a mesma caligrafia. Deverá o D.E.R. instaurar procedimento administrativo para apontar o emissor das referidas notas fiscais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães:
I - Recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão consubstanciada na Resolução nº 7.539/95-TC;
II - Determina que o Departamento de Estradas de Rodagem -DER, instaure procedimento administrativo para apurar o emissor das notas fiscais relacionadas na Informação nº 104 da Diretoria de Tomada de Contas, bem como para que adote as medidas necessárias para o recolhimento do valor glosado, devidamente atualizado na data do efetivo recolhimento;
III - Assina o prazo de 30 (trinta) dias para que o DER comunique a este Tribunal das medidas adotadas.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 23 de julho de 1998.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência