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Resolução 11015/1989 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 31/10/1989, publicada na Revista do TCE-PR nº 98 página 136, sobre o processo 15329/1989, a respeito de VICE-PREFEITO - ACUMULAÇÃO DE CARGOS; Origem: Município de Palotina; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: VICE-PREFEITO - VERBA DE REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO - ACUMULAÇÃO CARGO EM COMISSÃO - MANDATO ELETIVO.

Consulta. Câmara Municipal. Denúncia de pagamento de verba de representação ao vice-prefeito que acumula cargo em comissão no Poder Executivo gozando de outras vantagens. Resposta nos termos do Parecer nº 12.728/89 da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal que invocou decisão anterior desta Corte (Resolução nº 10.661/88), baseada no Parecer nº 15.409/87 da mesma Procuradoria. Incorreta a acumulação. Necessidade de opção entre a verba de representação e as vantagens do cargo em comissão.

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