Decisão proferida em 05/12/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 116 página 117, sobre o processo 23493/1995, a respeito de CONCURSO PÚBLICO - EXIGIBILIDADE; Origem: Banco do Estado do Paraná S/A - BANESTADO; Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 2ª ICE; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - NULIDADE
PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
Consulta. Obrigatoriedade da extinção imediata de contratações provenientes do Quadro de Provimento Não Efetivo - QPNE - por afrontar o princípio constitucional do concurso público e conseqüentemente o princípio da isonomia. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, no sentido de que o Banestado S/A deve extinguir, imediatamente, contratações provenientes do Quadro de Provimento Não Efetivo, por afrontar o Princípio Constitucional do Concurso Público e conseqüentemente o
Princípio da Isonomia, sob pena de responsabilização de sua Direção.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e oa Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e GOYÁ CAMPOS.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 05 de dezembro de 1995.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Vice-Presidente no exercício da Presidência