Decisão proferida em 21/07/1998, publicado no DOE nº 5331/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127 página 163, sobre o processo 251630/1998, a respeito de LICITAÇÃO; Origem: Município de Maringá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - OBRA - PARALISAÇÃO
- LF 8.666/93 - ART. 7º.
Consulta. Possibilidade do Município proceder licitação para construção da Maternidade Municipal, seguindo para tanto os ditames da lei licitacional, em especial o art. 7º e incisos. A existência de licitação anterior para edificação do Hospital Metropolitano, cujas obras sequer foram iniciadas, apesar da firmação de contrato com a empresa vencedora do certame, não garante a esta qualquer forma de oposição à licitação que ora se pretende, pois a obra nada tem em comum com aquela já licitada e não executada.
O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 135/98 e 19.394/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 21 de julho de 1998.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência