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Resolução 1097/2005 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 01/03/2005, publicado no DOE nº 6958/2005, publicada na Revista do TCE-PR nº 153, sobre o processo 507927/2003, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba; Interessado: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários; Relator: Fernando Augusto Mello Guimarães.

Recurso de Revista. Desaprovação de Tomada de Contas. Entidade privada. Recursos recebidos de órgãos estaduais. Não apresentação da documentação solicitada. Improvimento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 5947/03-TC, em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, e o Auditor SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA. Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 1º de março de 2005. HEINZ GEORG HERWIG Presidente

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