Decisão proferida em 30/11/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 116 página 187, sobre o processo 31074/1995, a respeito de PUBLICIDADE; Origem: Município de Palotina; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: EMISSORA - RÁDIO
PUBLICIDADE - GASTOS.
Consulta. Gastos com contratação de empresa de publicidade e propaganda, para a divulgação dos trabalhos desenvolvidos pelo Legislativo, bem como transmissão das sessões e realização de um programa semanal nas emissoras de rádio locais com a participação ao vivo dos vereadores. Impossibilidade por afronta ao parágrafo 1º do art. 37 da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde negativamente à Consulta, por não encontrar amparo legal, conforme reiteradas decisões deste Tribunal, de acordo com a Informação nº 979/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 24.301/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e GOYÁ CAMPOS.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 30 de novembro de 1995.
RAFAEL IATAURO
Presidente em exercício