Decisão proferida em 19/10/1999, publicado no DOE nº 5644/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 132 página 143, sobre o processo 196268/1999, a respeito de MUNICÍPIO - DESMEMBRAMENTO; Origem: Município de Serranópolis do Iguaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - REP116
- MUNICÍPIO - DESMEMBRAMENTO
- SERVIDOR PÚBLICO
- FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL.
Consulta. Município desmembrado. Indagações acerca de transferência de servidores públicos para o município recém-criado. Obediência a legislação específica. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 117/99 e 17.748/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN .
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 19 de outubro de 1999.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente