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Resolução 10926/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 16/07/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 104 página 76, sobre o processo 12431/1992; Origem: Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE 700/91 - ART. 6º, XI, "d" DE 798/91 - ART. 5º, IV PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.

Consulta. Possibilidade da prestação de serviço em caráter eventual, tendo por objetivo serviço avulso, excepcional e descontínuo. Desnecessidade da celebração formal de contrato, pois nenhum vínculo é estabelecido. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 2.441/92 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos, corroborado pelo de nº 11.800/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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