Decisão proferida em 21/07/1998, publicado no DOE nº 5331/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127, sobre o processo 122430/1998, a respeito de MAGISTÉRIO; Origem: Município de Coronel Vivida; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - MAGISTÉRIO
- PLANO DE CARREIRA
- LEI ELEITORAL 9504/97
- 9424/96
- ADCT - ART. 60, § 5º.
Consulta. Possibilidade de implantação de Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, conforme Lei 9424/96, ainda que se verifique majoração salarial, após o início do prazo previsto no art. 7º da Lei Eleitoral 9504/97, e o disposto no art. 73, VIII da mesma Lei. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 97/98 e 19399/98 , respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditore ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 21 de julho de 1998.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência