Decisão proferida em 27/08/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119 página 212, sobre o processo 190285/1996, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO; Origem: Município de Ubiratã; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- PREVIDÊNCIA SOCIAL
- SERVIDOR PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO.
Consulta. Os servidores comissionados do município estão sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS - apenas, e não ao Fundo de Aposentadoria e Pensões Municipal. Obrigatoriedade da devolução, por parte do Fundo, das contribuições indevidamente recolhidas, de forma atualizada. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 18.034/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA,HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 27 de agosto de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente