Decisão proferida em 16/07/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 104 página 189, sobre o processo 12593/1992; Origem: Município de Missal; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro. Verbetes: CÂMARA MUNICIPAL - DOCUMENTOS - ANÁLISE
COMISSÃO ESPECIAL
COMPETÊNCIA - LIMITES
DOCUMENTOS - FISCALIZAÇÃO.
Consulta. Documentos - Fiscalização. Ausência de competência legal do Legislativo, na exigência contumaz de remessa de documentos fotocopiados, por parte do Executivo. Ocorrendo irregularidades a Câmara Municipal deve constituir Comissão Especial de Investigação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta.