Decisão proferida em 21/07/1998, publicado no DOE nº 5331/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127, sobre o processo 370341/1997, a respeito de APOSENTADORIA ESPECIAL; Origem: Município de Cambé; Interessado: Iracy Aparecida Correa; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - APOSENTADORIA DE PROFESSOR - AUSÊNCIA DE TEMPO
- DECRETO APOSENTATÓRIO - SEM EFEITO.
Aposentadoria. Diligência à origem para tornar sem efeito o Decreto Aposentatório de professora, devido a ausência de tempo suficiente, à época, para a aposentação, editando-se novo ato aposentatório, contando-se o tempo de serviço até os dias atuais, uma vez que a interessada, corretamente, manteve-se em atividade aguardando o registro de sua aposentadoria neste Tribunal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro:
I - Determina o envio dos autos em diligência à origem para os fins do item "2" do Parecer nº 2.362/98 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos;
II - Concede o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA ,HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 21 de julho de 1998.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência