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Resolução 10791/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 04/09/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 478432/1996, a respeito de APOSENTADORIA; Origem: Município de Cambé; Interessado: Antônio Gaspar; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.

Aposentadoria. Para a concessão do benefício, deverá o município excluir do cálculo de proventos a gratificação de 17% concedida com base no art. 73 da Lei nº 984/96, por tratar-se de vantagem concedida sob mesmo fundamento do adicional por tempo de serviço, contrariando o que dispõe o art. 37, inciso XIV da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, converte o julgamento do feito em diligência à origem para, em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 75, IX da Constituição Estadual retirar dos proventos do interessado a gratificação concedida com base no art. 73 da Lei nº 984/97, nos termos do Parecer nº 12.965/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Votaram nos termos acima, os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA e o Auditor JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO (voto vencedor). O Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, votou pela legalidade e registro do ato aposentatório, no que foi acompanhado pelo Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 04 de setembro de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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