Decisão proferida em 03/02/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125, sobre o processo 245695/1997, a respeito de CARGO EM COMISSÃO; Origem: Município de Marechal Cândido Rondon; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.
Consulta. Possibilidade de concessão de pensão por morte aos dependentes de servidor ocupante de cargo em comissão.
Pela resposta afirmativa, tendo em vista haver previsão legal na legislação municipal referente à matéria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 8.189/97 e 318/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 03 de fevereiro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente