Decisão proferida em 24/10/1989, publicada na Revista do TCE-PR nº 98 página 92, sobre o processo 11073/1989; Origem: Município de Imbituva; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: SERVIDOR PÚBLICO INATIVO
PROVENTOS
REVISÃO DE PROVENTOS
CF/88 - ART. 201, § 2º
CF/88 - ART. 58 - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
LE 6.174/70 - ART. 143
LE 6.174/70 - ART. 144.
Consulta. Legalidade para atualização dos proventos de inatividade de servidor estatutário aposentado em regime próprio com ônus ao município tendo como base o Art. 201, § 2º e Art. 58 das Disposições Transitórias e com base no número de salários mínimos à época da concessão do benefício. Impossibilidade da aplicação dos dispositivos legais citados. Somente poderão ser reajustados os proventos de inatividade de servidor aposentado sob a égide da Lei 6.174/70 de acordo com o que estabelecem os Arts. 143 e 144 do mesmo diploma legal.