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Resolução 10755/1989 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 24/10/1989, publicada na Revista do TCE-PR nº 98 página 92, sobre o processo 11073/1989; Origem: Município de Imbituva; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: SERVIDOR PÚBLICO INATIVO PROVENTOS REVISÃO DE PROVENTOS CF/88 - ART. 201, § 2º CF/88 - ART. 58 - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS LE 6.174/70 - ART. 143 LE 6.174/70 - ART. 144.

Consulta. Legalidade para atualização dos proventos de inatividade de servidor estatutário aposentado em regime próprio com ônus ao município tendo como base o Art. 201, § 2º e Art. 58 das Disposições Transitórias e com base no número de salários mínimos à época da concessão do benefício. Impossibilidade da aplicação dos dispositivos legais citados. Somente poderão ser reajustados os proventos de inatividade de servidor aposentado sob a égide da Lei 6.174/70 de acordo com o que estabelecem os Arts. 143 e 144 do mesmo diploma legal.

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