Decisão proferida em 24/09/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 212, sobre o processo 13675/1991, a respeito de CONTRATO DE COMODATO - INVIABILIDADE; Origem: Município de Porto Amazonas; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira. Verbetes: CONCESSÃO PESSOAL DE USO
LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
PRINCÍPIO DA MORALIDADE.
Consulta. Contrato de Comodato - inviabilidade. Prefeito Municipal em negociações com o Município para a contratação de serviços. Lei - omissão. Concessão pessoal de uso com prévia autorização legal, e mediante procedimento licitatório. Princípio da moralidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 187/91 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 13.275/91, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, orientando pela Concessão pessoal de uso, precedida de autorização legal e de procedimento licitatório.