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Resolução 10712/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 21/11/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 116, sobre o processo 2781/1995, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Cia de Desenv Agropecuário do Paraná - CODAPAR; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - REGISTRO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO PARANÁ - CODAPAR.

Recurso de Revista referente a negativa de registro de contratação de pessoal. Conhecimento do recurso para, no mérito, em caráter excepcional, modificar a decisão recorrida, considerando que as contratações foram realizadas durante o exercício de 1993, que os contratados prestaram serviços atendendo as necessidades emergenciais da CODAPAR e, ainda, a inexistência de indícios de dolo ou má-fé por parte dos administradores. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, considerando que as contratações sob exame foram realizadas durante o exercício de 1993, considerando que os contratados prestaram serviços atendendo as necessidades emergenciais da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná, e, considerando, ainda, a inexistência de dolo ou má-fé por parte do administrador: I - Recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, em caráter excepcional, modificando-se a decisão consubstanciada na Resolução nº 9.236/94-TC, com o conseqüente registro das respectivas contratações; II - Determina à Administração da CODAPAR que rescinda imediatamente o contrato ainda vigente, com o advogado George Luiz Hartmann G. Gumiel, e, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, comunique a este Tribunal de Contas as medidas adotadas. Acompanharam o voto do Relator, nos termos acima descritos, os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e GOYÁ CAMPOS. O Conselheiro JOÃO FÉDER votou pelo recebimento do Recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão anterior. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 21 de novembro de 1995. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência

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