Decisão proferida em 13/05/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 443, sobre o processo 8760/1993; Origem: Município de Diamante do Norte; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: JETONS
L.O.M.
VEREADOR.
Consulta. Remuneração - Vereador. Possibilidade da Câmara Municipal fixar remuneração por sessão extraordinária para os Edis que dela fizerem parte, sendo o "quantum" regulado pela Lei Orgânica Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta em consonância com a Informação nº 214/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 12.250/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.