Decisão proferida em 09/02/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 44094/1994, a respeito de ADVOGADO - CONTRATAÇÃO; Origem: Universidade Estadual de Londrina; Interessado: Reitoria em exercício; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: AÇÃO JUDICIAL
MÉDICO
QUADRO FUNCIONAL
UEL.
Consulta. Contratação de advogados externos ao quadro próprio de pessoal, para atuarem em ações de reparação de danos por erro médico, na defesa de seus médicos, residentes e acadêmicos que atuam no Hospital Universitário, já que a defesa da consulente é feita por sua assessoria jurídica, e na maioria das vezes ocorre choque de interesses entre os litisconsortes passivos (UEL e funcionários). Impossibilidade, diante do absurdo lógico de a mesma entidade pagar advogados para defendê-la e outros para atuarem contra seus próprios interesses. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde negativamente à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 7.346/94 e 650/95, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 09 de fevereiro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente