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Resolução 10680/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 21/11/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 116 página 214, sobre o processo 29560/1995, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de Antonio Olinto; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: CARGOS - ACUMULAÇÃO CF/88 - ART. 29, VII CF/88 - ART. 38, II CF/88 - ART. 38, III CF/88 - ART. 54, I, "b" CF/88 - ART. 54, II, "b" SERVIDOR PÚBLICO - ACUMULAÇÃO DE CARGOS SERVIDOR PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO SERVIDOR PÚBLICO - MANDATO ELETIVO.

Consulta. Possibilidade de servidor público exercer mandato de vereança, conforme artigo 38, II e III da CF/88. Impossibilidade, "in casu", de vereador afastado ou em exercício ocupar qualquer cargo em comissão no Município, no Estado ou na União, por existir incompatibilidade de horários, como também incompatibilidade funcional, nos moldes do art. 29, VII c/c art. 54, I e II, ambos letra "b" da CF/88 e art. 5º, I e II, letra "b" da L.O.M. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.044/95 e do Parecer nº 22.960/95, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 21 de novembro de 1995. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência

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