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Resolução 10667/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 09/07/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 104 página 261, sobre o processo 12649/1992; Origem: Município de Ponta Grossa; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: APOSENTADORIA - COMPLEMENTAÇÃO HORA EXTRA JORNADA LABORAL PROVENTOS.

Consulta. Professora Municipal - Pretensão da incorporação aos proventos de inatividade da gratificação por serviços extraordinários. Impossibilidade. Inexistência de prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, bem como percebimento quando em atividade por parte da Servidora em tela da referida gratificação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde negativamente à Consulta, de acordo com o Parecer nº 2.503/92 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos, corroborado pelo Parecer nº 11.507/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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