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Resolução 10653/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 16/07/1998, publicado no DOE nº 5331/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127 página 104, sobre o processo 446232/1997, a respeito de APOSENTADORIA; Origem: Município de Jardim Alegre; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - APOSENTADORIA -.

Consulta. Aposentadoria e Pensão - Advento da Lei Municipal nº 315/94 - Responsabilidade do Instituto de Previdência do Município, pelo pagamento das mesmas. Em caso de desatendimento, cabível a responsabilização do presidente do Instituto, bem como encaminhamento da matéria ao ministério público. A responsabilidade pelos benefícios concedidos antes do advento da citada lei permanece com a municipalidade até que venha a ser regulamentada a situação por meio de lei. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 3.525/98 e 18.425/98, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA,HENRIQUE NAIGEBOREN, e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 16 de julho de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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