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Resolução 10635/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 04/09/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123 página 115, sobre o processo 212088/1997, a respeito de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO - SEMÁFOROS; Origem: Município de Marialva; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.

Consulta. Compra de equipamentos (semáforos com informação de tempo). Impossibilidade de competição, diante da escolha do equipamento pela Administração. Inexigibilidade do procedimento licitatório, pela exclusividade no fornecimento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 220/97 e 14.013/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 04 de setembro de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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