Decisão proferida em 04/09/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123 página 115, sobre o processo 212088/1997, a respeito de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO - SEMÁFOROS; Origem: Município de Marialva; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.
Consulta. Compra de equipamentos (semáforos com informação de tempo). Impossibilidade de competição, diante da escolha do equipamento pela Administração. Inexigibilidade do procedimento licitatório, pela exclusividade no fornecimento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 220/97 e 14.013/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 04 de setembro de 1997.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência