Decisão proferida em 22/08/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119 página 178, sobre o processo 224821/1996, a respeito de INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO; Origem: Município de Pato Branco; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO
- PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE.
Consulta. Incorporação de Gratificação. A Lei de Organização Administrativa é que estabelecerá a forma adequada. Se a competência da formalização for do prefeito a forma será via decreto, se a competência for de outra autoridade, será por portaria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 17.459/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 22 de agosto de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente