Decisão proferida em 04/09/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 258649/1997, a respeito de VEÍCULO; Origem: Município de Mirador; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE
- PRINCÍPIO DA IGUALDADE
- PRINCÍPIO DA MORALIDADE.
Consulta. Impossibilidade do consulente adquirir veículo usado da COPEL sem licitação, conforme precedentes desta Corte. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 254/97 e 18.958/97, respectivamente, da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 04 de setembro de 1997.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência