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Resolução 10634/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 04/09/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 258649/1997, a respeito de VEÍCULO; Origem: Município de Mirador; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE - PRINCÍPIO DA IGUALDADE - PRINCÍPIO DA MORALIDADE.

Consulta. Impossibilidade do consulente adquirir veículo usado da COPEL sem licitação, conforme precedentes desta Corte. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 254/97 e 18.958/97, respectivamente, da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 04 de setembro de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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