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Resolução 10634/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 22/08/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119, sobre o processo 243850/1996, a respeito de LICITAÇÃO; Origem: Secretaria de Estado do Meio Ambiente; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - CONTRATO - ADITAMENTO - CONTRATO - ALTERAÇÃO - CONTRATO - LICITAÇÃO - CONVÊNIO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL - LEI 8.666/93 - ART. 65.

Consulta. Possibilidade de aditamento aos valores pré-estabelecidos nos ajustes originários, desde que atendidos os limites prescritos na Lei 8.666/93. A Administração deve evidenciar o motivo justificador da alteração. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 5.250/96 e 18.607/96 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 22 de agosto de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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