Decisão proferida em 13/09/2001, publicado no DOE nº 6092/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 139, sobre o processo 149454/2001, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Cianorte; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.
Recurso de Revista, referente a decisão que negou registro a atos de admissão de pessoal, com base na lei 9504/97, que veda contratações no período eleitoral. Recebimento do recurso com seu provimento, já que as contratações foram realizadas por prazo determinado mediante convênio com o governo federal, de acordo com a Lei municipal 1267/90, com a art. 27, IX da CE/89 e com o art. 73, V, "d" da Lei 9504/97. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestro Baptista, recebe o presente recurso de revista para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando-se a decisão anterior, consubstanciada na Resolução nº 3653/01 - TC, e, em conseq"uência, julgar legal a admissão de pessoal protocolada sob nº 244874/99.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, LAÉRZIO CHIESORIN JÚNIOR.
Sala das Sessões, em 13 de setembro de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente