Decisão proferida em 16/11/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 116 página 138, sobre o processo 10638/1995, a respeito de APOSENTADORIA - CARGO EM COMISSÃO; Origem: Município de Capanema; Interessado: Dorgério Ribeiro dos Santos; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: SÚM/STF 347.
Aposentadoria. Negativa de Registro para ato de inativação de servidor que ocupou durante toda a sua vida funcional apenas cargos de provimento em comissão, restando inconstitucional a lei municipal que prevê a aposentadoria para cargos de confiança. O Tribunal de Contas, nos termos do voto de desempate proferido pelo Presidente, Conselheiro Nestor Baptista, nega registro à aposentadoria do interessado, acima nominado, diante dos fundamentos constantes do voto escrito anexo, avaliando a inconstitucionalidade da Lei nº 355/89 do Município de Capanema, especificamente o parágrafo único do artigo 2º, com autorização da Súmula 347, do Supremo Tribunal Federal que faculta ao Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, a apreciação da constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 16 de novembro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente